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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32

    A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

    Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 14:49

    Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

    Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 12:41

    Médico absolvido de estelionato tem crime desclassificado para lesão corporal culposa

    O médico foi absolvido da acusação de estelionato, mas, devido a imperícia, segue respondendo por lesão corporal culposa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 11:40

    A evolução legislativa do conceito de família: o afeto como formador familiar

    O presente trabalho tem como finalidade analisar a evolução do conceito de família. Sabe-se que, em tempos hodiernos, a concepção de família abrange inúmeras formas possuindo como base caracterizadora a afetividade, diferente de tempos antigos onde o matrimonio e posterior reprodução eram a essência para a formação familiar. Com a evolução da sociedade o ordenamento jurídico é inovado e tem por finalidade garantir a máxima relação do homem com a sociedade sob a égide da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que a família possui grande importância no âmbito social e jurídico, é fundamental para a formação do cidadão permitindo com que o indivíduo exerça sua individualidade e personalidade, portanto os direitos na seara familiar precisam ser analisados com a finalidade de amparar a convivência familiar garantindo a afetividade como principal característica para sua formação. Para a realização do presente utiliza-se o método dedutivo, isto é parte-se da premissa maior para o campo específico.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25

    A Responsabilidade Civil do Médico

    De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45

    Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

    Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 14:27

    Questões de Direito da Criança e do Adolescente

    Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:17

    Indenização. Danos morais. Publicação de notícia inverídica.

    Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa jornalística e editor chefe.

  • Acidente de trabalho. Intoxicação por agrotóxico e doença renal crônica.

    Insiste o reclamante no reconhecimento de que a doença da qual está acometido insuficiência renal crônica - é decorrente de acidente de trabalho sofrido na empresa, consistente do contato com veneno gástoxin.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00

    Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

    Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00

    Embargos de divergência. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

    Valor superior àquele previsto no art. 18, § 1º, da Lei nº 10.522/2002.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00

    Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

    Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.

  • Array Publicado em 2007-08-15T04:00:00+00:00

    Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

  • Array Publicado em 2007-06-01T04:00:00+00:00

    Lei nº 11.482, de 31/05/07

    Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.

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